Como fazer uma arma caseira: Rifle de 25mm pneumático
30 Setembro 2010
O blog Arma Caseira é totalmente contra o porte, fabricação ou qualquer coisa que seja ligada a armas, seja caseira ou não. Este conteúdo serve somente para fins de estudo.
Nunca tente fazer ou portar essas armas, pois o uso ou fabricação é crime aqui no Brasil, além de poder ferir você e outras pessoas.
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5 comentários:
vcs devian faser uma arma menor só para matar um rato sabe ele fica me encomodando e emcomodando as vizitas porfavor me ajude sos sos sos !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
isso é mira de sniper mermo é?
muito legal
"ARMAS DE FOGO SÃO ILEGAIS" não incluí arma de pressão nem arma pneumática vou e relaxar e mês q vem fazer uma arma pneumática pra mim
A Lei não faz distinção de arma caseira ou industrial. Se o cidadão possui uma arma caseira sem registro é Crime, art. 12 para cal. permitido e art. 16 cal. restrito/proibido, se foi ele que fabricou ainda responde pelo art. 17
LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
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